A Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus) divulgou nesta sexta-feira (06) o número de detentos que devem receber o benefício da “saidinha” para o Dia das Mães. Serão em torno de 400 presos autorizados a passarem em liberdade a data comemorativa deste fim de semana, segundo a secretaria. O benefício está previsto em lei aos internos do regime semiaberto.
A quantidade de presos que ganharão liberdade neste fim de semana é parecida com a registrada na última data comemorativa em que os presos foram liberados, no caso as comemorações de Natal e Réveillon, quando 387 presos saíram às ruas. 22 não haviam retornado ao sistema penitenciário na data estipulada. Os dados são da própria Sejus.
A saída temporária está fundamentados na Lei de
Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos.
Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal,
Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. O
benefício visa à ressocialização de presos que cumprem pena em regime
semiaberto.
Diferença entre "Saída
temporária" e "Indulto"
De
acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o “Indulto” e a “Saída
Temporária” apresentam uma série de diferenças, desde as origens aos critérios
para serem concedidos. Indulto é um benefício que extingue ou reduz a pena
de alguém que tenha sido sentenciado. Já a saída temporária é autorizada pelo
juiz para determinados presos do regime semiaberto em datas especiais, desde
que observadas algumas condições. Esses devem retornar para cumprir a pena.
Fonte: Portal o Dia
Nenhum comentário:
Postar um comentário