sábado, 7 de maio de 2022

“Saidinha” de Dia das Mães: Cerca de 400 detentos devem ser beneficiados no Piauí

 A Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus) divulgou nesta sexta-feira (06) o número de detentos que devem receber o benefício da “saidinha” para o Dia das Mães. Serão em torno de 400 presos autorizados a passarem em liberdade a data comemorativa deste fim de semana, segundo a secretaria. O benefício está previsto em lei aos internos do regime semiaberto.

A quantidade de presos que ganharão liberdade neste fim de semana é parecida com a registrada na última data comemorativa em que os presos foram liberados, no caso as comemorações de Natal e Réveillon, quando 387 presos saíram às ruas. 22 não haviam retornado ao sistema penitenciário na data estipulada. Os dados são da própria Sejus.

saída temporária está fundamentados na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos. Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. O benefício visa à ressocialização de presos que cumprem pena em regime semiaberto.

Diferença entre "Saída temporária" e "Indulto"

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o “Indulto” e a “Saída Temporária” apresentam uma série de diferenças, desde as origens aos critérios para serem concedidos. Indulto é um benefício que extingue ou reduz a pena de alguém que tenha sido sentenciado. Já a saída temporária é autorizada pelo juiz para determinados presos do regime semiaberto em datas especiais, desde que observadas algumas condições. Esses devem retornar para cumprir a pena.

 Fonte: Portal o Dia

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