O juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquérito da Comarca de Teresina declinou, em decisão de 16 de outubro, da competência para a apreciação do inquérito e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça em decorrência do foro por prerrogativa de função (foro privilegiado).
Imagem: Divulgação
Prefeita Vânia Regina de Carvalho Ribeiro
A Constituição do Estado atribui a competência ao Tribunal de Justiça para processar e julgar os prefeitos municipais, nos termos do art. 21, VIII e 123, III, nos crimes comuns e de responsabilidade.Para finalizar o inquérito os autos foram remetidos a Delegacia de Combate a Corrupção, de acordo com decisão do desembargador Erivan Lopes, da 2ª Câmara Especializada Criminal.
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