Pedido de impugnação da candidatura foi julgado procedente pelo juiz Antônio Fábio Fonseca.
Francisco Araújo Galeno, conhecido como Kim do Caranguejo |
O processo contra Kim do Caranguejo foi movido com base no fato de que ele não prestou contas de recursos públicos provenientes de convênios firmados com o Governo Federal para o município, durante sua gestão como prefeito. A falta de prestação de contas implicou em sua inclusão na lista de gestores com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), resultando na sua inaptidão para concorrer em cargos eletivos.
Com a decisão, Rafael Silva tem um prazo de 10 dias para indicar um novo nome para ocupar o cargo de vice-prefeito em sua chapa. Caso Kim do Caranguejo deseje continuar tentando reverter a decisão, ele ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), mas sua situação jurídica permanece delicada, com poucas chances de reverter o cenário.
Essa decisão marca um episódio significativo na política local de Luís Correia, destacando a importância da transparência e da prestação de contas para gestores públicos, além de reforçar a aplicação rigorosa da Lei da Ficha Limpa no estado do Piauí.
Por: Illan Herman \ jornalpiaui.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário