A sentença do juiz Danilo Melo de Sousa, da Vara Única da Comarca de Miguel Alves, condenou o réu F.F.S. a 28 anos e um mês de reclusão pelo crime de feminicídio (art. 121, §2º, VI) cometido contra a vítima M.S.N.. O crime foi praticado na presença de descendente da vítima, por motivo fútil e mediante recurso que tornou impossível ou difícil a defesa. O magistrado fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena.
Imagem Ilustrativa |
Ainda de acordo com os autos, o réu pretendia continuar se
relacionando com a vítima por meio de encontros casuais e, diante da negativa
da ex-companheira, o agressor passou a ameaçá-la de morte. O crime foi cometido
na presença da filha do casal, a adolescente J. N. S., bem como da mãe e do
irmão do réu.
Fonte: 180 Graus
Nenhum comentário:
Postar um comentário