O juiz da 2ª Vara Criminal da
Comarca de Parnaíba, Marcelo Mesquita Silva, sentenciou o réu Eduardo Roberto
dos Santos Silva à pena de sete anos e seis meses por tráfico de drogas,
previsto no artigo 33, caput, da Lei Nº. 11.343/2006. O réu cumprirá o início da pena em regime semiaberto.
Segundo a peça denunciante, em
junho de 2022, dois agentes da Polícia Militar realizavam rondas pelo bairro
Planalto de Monteserra The, em Parnaíba, quando avistaram um indivíduo próximo
a um cajueiro vendendo drogas ilícitas. Na ocasião, os agentes aproximaram-se
do réu para realizar a abordagem e com ele encontraram 24 porções de maconha,
59 porções de crack, e um rádio comunicador.
Diante dos fatos, os objetos foram
apreendidos e o denunciado foi conduzido à Central de Flagrantes para os
devidos procedimentos legais. Interrogado pelas autoridades policiais, que já
haviam recebido uma série de denúncias anônimas sobre a comercialização de
entorpecentes ilegais no local, o réu confessou que vendia as drogas por R$
5,00 cada uma.
Também foi averiguado que a conduta
criminosa ocorria da seguinte maneira: no topo do referido cajueiro havia uma
cadeira na qual um indivíduo ficava vigiando quem se aproximava da “boca de
fumo”, repassando as informações para os outros membros através do rádio
comunicador, para notificar os demais sobre a aproximação da polícia.
Fonte: Infocopiaui
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