O juiz de Direito do Tribunal do Júri da Comarca de Caracol, Robledo Moraes Peres de Almeida, sentenciou o réu L.P.N. à pena de 29 anos e três meses de reclusão por feminicídio e homicídio.
Consta nos autos do processo que, em novembro de 2020, em Caraíbas, zona rural do município de Caracol, o réu assassinou a sua nora por motivação fútil, após ela ter denunciado o infrator pelo estupro de sua neta, filha da vítima, à polícia.Na
ocasião, portando um revólver, o sentenciado também assassinou um idoso de 65
anos que estava na residência.
CONDENAÇÃO POR ESTUPRO
Anteriormente,
o réu já havia sido condenado a 20 anos de reclusão por estupro, sentença que
foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Piauí no Recurso de Apelação pedido
pela defesa do réu.
Segundo
o processo, L.P.N. foi condenado pela prática de estupros contra a própria
neta, por mais de um ano, sob constantes ameaças de homicídio e obrigando-a a
tomar pílulas para não engravidar.
Somadas
as duas sentenças, o réu foi condenado a uma pena total de 49 anos e três meses
de prisão.
Fonte: 180 Graus
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