Agentes da Diretoria de Inteligência da Polícia Militar (DIPM) efetuaram a prisão de Genivan Silva de Carvalho, 32 anos, em cumprimento a um mandado de prisão decorrente de sentença condenatória pelo crime de estupro de vulnerável. A ação ocorreu na manhã deste sábado (02/06), por volta das 09 horas, na localidade KM-12 em Parnaíba, litoral do Piauí.
O homem foi condenado a uma pena
definitiva de 20 ano(s) 1 mês(es) e 15 dia(s) de reclusão a ser cumprida
inicialmente em regime fechado pelo delito de estupro de vulnerável praticado
contra a própria filha em 07 de março de 2015, época em que a vítima possuía
apenas 03 anos de idade.
Segundo a denúncia do
Ministério Público, os genitores da criança são separados e acordaram para a
guarda compartilhada. Após um final de semana sob os cuidados do pai, ao
retornar para casa, a mãe percebeu a filha agressiva
e com as mãos sobre as partes intimas, momentos depois constatou-se que a
calcinha da neném possuía mancha de sangue, além de sangramento na vagina. Ao
ser questionada pela mãe, a criança narrou que o próprio pai a havia molestado
de forma adversa da conjunção carnal, colocando o dedo em suas partes intimas e
lhe beijado na boca.
A defesa do acusado pleiteou pela absolvição, argumentando a negativa de autoria, que se sustenta com o depoimento das testemunhas de defesa e que as acusações são provenientes da raiva que a sua ex-companheira, mãe da criança, nutre por ele porque teria ido embora para o Rio de Janeiro e iniciado outros relacionamentos, ressaltando sua convivência com outra pessoa.
"Com efeito, a materialidade e a
autoria delitiva foram devidamente comprovadas pelo Boletim de Ocorrência,
Laudo de Exame de Corpo de Delito, Relatório Psicossocial, receituário médico,
declarações da vítima e depoimentos das testemunhas. É típica a conduta,
consistente na prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal - sexo
oral - contra a vítima menor de 14 anos" diz trecho da decisão.
A tese defensiva não foi acatada, segundo
a sentença, o órgão julgador fundamentou a decisão em provas concretas de
autoria delitiva, apoiando-se em todo o conjunto probatório produzido e
acostado aos autos.
"Diante do lastro probatório constante dos autos, a confirmar a tese condenatória, não há como prosperar a alegação de que se trata de mera invenção da mãe da vítima, tampouco aplicação do princípio in dubio pro réu, ainda mais que ela (vitima) em diversas situações aponta o apelante como o autor do crime. Ressalte-se, por oportuno, que nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima adquire especial importância, mormente porque quase sempre ocorrem na clandestinidade, como ocorre no presente caso" reiterou o magistrado.
Além do estupro, o homem também
responde por violência doméstica na comarca de Marica, no Rio de Janeiro-RJ.
Fonte: Blog do Coveiro
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