sexta-feira, 18 de março de 2022

Caso Izadora Mourão: irmão de advogada sai de presídio após ser absolvido de homicídio no Piauí

 


Após ser absolvido pelo Tribunal do Júri, o jornalista João Paulo Santos Mourão foi posto em liberdade e deixou a Cadeia Pública de Altos na tarde desta quinta-feira (17), onde ficou preso por um ano e um mês.

Ele foi acusado de ter matado a facadas a própria irmã, a advogada Izadora Mourão, no dia 13 de fevereiro de 2021, no município de Pedro II. Contudo, o tribunal entendeu que o jornalista não teve participação no crime. Ao g1, a advogada de defesa de João Paulo Mourão, Esmaela Macêdo, informou que, após sair do sistema prisional do estado, ele voltou para Pedro II.

Somente a mãe de João Paulo e Izadora, Maria Nerci Mourão, de 71 anos, foi apontada como a autora do crime. Ela foi condenada a 19 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado. A aposentada irá cumprir a pena em prisão domiciliar, por conta de sua idade e condição de saúde, e porque cuida de seu filho mais velho, que tem deficiência física e psicológica.

O julgamento aconteceu durante todo a quarta-feira (16), no Fórum de Pedro II. Testemunhas de acusação e de defesa foram ouvidas durante mais de 14 horas de sessão.

MP vai recorrer

O Ministério Público do Piauí vai recorrer da decisão que absolveu o acusado João Paulo Mourão, irmão, e da pena aplicada à Maria Nerci dos Santos Mourão, mãe da advogada Izadora Mourão, em sessão do Tribunal Popular do Júri, realizada nessa quarta-feira (16), no Fórum de Pedro II. A informação foi confirmada pelo promotor de Justiça Márcio Carcará, coordenador do Gaej (Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri), que atuou no julgamento.

O argumento do promotor é que a decisão que absolveu João Paulo Mourão é contrária à prova dos autos e em relação à pena da mãe, Carcará considera que foi baixa já que existem três qualificadoras.

O promotor disse ainda que não é possível que a ré cumpra prisão domiciliar já que o pacote anticrime prevê que em penas superiores a 15 anos, a execução é imediata e não há concessão de prisão domiciliar.

O coordenador do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), delegado Francisco Baretta, também considerou que o júri não levou em conta as provas registradas no processo.

“A polícia civil fez um trabalho muito belo, com as provas, tudo muito bem encadeado. Um verdadeiro caminho do crime. E foi feita uma condenação contra as provas dos autos. A constituição é bem clara, quando tem isso, quando houver absolvição pelos jurados, contra a prova dos autos, realmente não se admite”, destacou.

 Fonte: G1 PI

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