Após
ser absolvido pelo Tribunal do Júri, o jornalista João Paulo Santos Mourão foi
posto em liberdade e deixou a Cadeia Pública de Altos na tarde desta
quinta-feira (17), onde ficou preso por um ano e um mês.
Ele foi acusado de ter matado a facadas
a própria irmã, a advogada Izadora Mourão, no dia 13 de fevereiro de 2021, no
município de Pedro II. Contudo, o tribunal entendeu
que o jornalista não teve participação no crime. Ao g1, a
advogada de defesa de João Paulo Mourão, Esmaela Macêdo, informou que, após
sair do sistema prisional do estado, ele voltou para Pedro II.
Somente
a mãe de João Paulo e Izadora, Maria Nerci Mourão, de 71 anos, foi apontada
como a autora do crime. Ela foi condenada a 19 anos de prisão por homicídio
triplamente qualificado. A aposentada irá cumprir a pena em prisão domiciliar, por
conta de sua idade e condição de saúde, e porque cuida de seu filho mais velho,
que tem deficiência física e psicológica.
O julgamento aconteceu durante todo a
quarta-feira (16), no Fórum de Pedro II. Testemunhas de
acusação e de defesa foram ouvidas durante mais de 14 horas de sessão.
MP vai recorrer
O
Ministério Público do Piauí vai recorrer da decisão que absolveu o acusado João
Paulo Mourão, irmão, e
da pena aplicada à Maria Nerci dos Santos Mourão, mãe da advogada
Izadora Mourão, em sessão do Tribunal Popular do Júri, realizada nessa
quarta-feira (16), no Fórum de Pedro II. A informação foi confirmada
pelo promotor de Justiça Márcio Carcará, coordenador do Gaej (Grupo de Apoio
aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri), que atuou no
julgamento.
O
argumento do promotor é que a decisão que absolveu João Paulo Mourão é
contrária à prova dos autos e em relação à pena da mãe, Carcará considera que foi baixa já que
existem três qualificadoras.
O promotor disse ainda que não é possível que
a ré cumpra prisão domiciliar já que o pacote anticrime prevê que em penas
superiores a 15 anos, a execução é imediata e não há concessão de prisão
domiciliar.
O coordenador do Departamento de
Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), delegado Francisco Baretta, também
considerou que o júri não levou em conta as provas registradas no processo.
“A polícia civil fez um trabalho muito
belo, com as provas, tudo muito bem encadeado. Um verdadeiro caminho do crime.
E foi feita uma condenação contra as provas dos autos. A constituição é bem
clara, quando tem isso, quando houver absolvição pelos jurados, contra a prova
dos autos, realmente não se admite”, destacou.
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