Os policiais militares do GPM de Marcolândia recuperaram vários objetos furtados e conduziram até a delegacia três pessoas acusadas de participação na ação criminosa, na manhã desta quarta-feira (15/02).
De acordo com informações do
comandante do GPM, capitão Edmilson Pacheco, a localização e identificação dos
acusados se deu através dos relatos de uma vítima que teve sua residência
arrombada na noite anterior. A residência fica localizada na Rua 1, na Vila
Serrania 1, na divisa do Estado do Piauí com Pernambuco.
Ao receber a denúncia a Polícia
Militar passou a diligenciar no sentido de identificar, localizar e prender os
autores do furto.
“Ao avistar dois indivíduos em
atitude suspeita, um deles conseguiu empreender fuga, e ao abordar o menor L.P.
N. da S., este logo confessou sua autoria no referido furto, informando ter
perpetrado na companhia de J.F. G. N, afirmando que os produtos do furto teriam
sido vendidos à pessoa de R. da S. S. residente na Av. Corinto Matos, Centro de
Marcolândia”, informou o comandante.
Com as informações repassadas pelo
menor de idade a guarnição continuou com as diligências e conseguiu localizar o
comparsa do furto identificado como J.F. G. N., vulgo J., que também confessou
a autoria.
O confesso do ato informou para os
policiais, que todos os objetos do furto teriam sido trocados por entorpecente
com o acusado R. da S.S., onde logo depois o mesmo foi encontrado em sua
residência com os objetos, bem como entorpecentes e dinheiro.
A PM conseguiu recuperar uma
televisão de led, de 50″; um ventilador de mesa; uma prancha de cabelo; relógio
de pulso, folheado a ouro; crucifixo; anel folheado a ouro; uma pulseira folheada
a ouro; três colares folheados a ouro; uma trouxa de entorpecente análogo a
cocaína; uma trouxinha com um material análogo a crack e um cachimbo para uso
da droga; bem como uma quantia em dinheiro.
A Polícia Militar apreendeu o menor de idade e os infratores por prática de furto, receptação dolosa e tráfico de entorpecentes. A PM conduziu os na Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.
Fonte: 180 Graus
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são de responsabilidade de seus autores, e não refletem, de maneira nenhuma, a opinião do redator deste portal.