A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF),
negou seguimento ao pedido de reclamação constitucional ajuizada pela
prefeitura de Parnaíba, que questionava a suspensão, pela Justiça, de
decreto que permitia o funcionamento do comércio local durante a pandemia do
novo coronavírus. A decisão foi publicada nessa quarta-feira (13).
Em março, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério
Público do Estado do Piauí, por meio do Promotor de Justiça Antenor Filgueiras,
a juíza Anna Victória Cavalcanti
determinou suspensão de decreto municipal que autorizava retomada do comércio
no município. O prefeito Mão Santa (DEM) também teve que se abster de autorizar
nova abertura do comércio por 15 dias, a contar da intimação da decisão, sob
pena de multa diária no valor de R$ 25 mil em caso de descumprimento.
A ministra
Rosa Weber entendeu que as normas municipais contrariam regras estabelecidas no
decreto do governador Wellington Dias, que suspendeu todas as atividades
comerciais e de prestação de serviços públicos no Piauí e estendeu prazo das
medidas de distanciamento social.
O município de Parnaíba sustentava afronta ao entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 6341, quando foi reconhecida a competência concorrente dos entes federativos para a adoção de medidas normativas e administrativas de enfrentamento à Covid-19 e para a definição dos serviços essenciais.
Segundo a ministra, o município somente poderia fazer ajustes à determinação da norma estadual, a fim de atender necessidade local, se fosse capaz de justificar a opção como a mais adequada para a saúde pública, em razão do pacto federativo na repartição de competências legislativas comum administrativa e concorrente. No caso, de acordo com as decisões questionadas, não houve justificativa ou comprovação para a adoção, pela prefeitura de Parnaíba, de afrouxamento nas medidas de isolamento social.
"Observa-se que o retorno as atividades comerciais, ao menos neste momento é prematura, e se permitida causará grave e imenso prejuízo a saúde da coletividade", cita a ministra.
Rosa Weber também ressaltou em sua decisão o insuficiente número de leitos de UTI no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, em Parnaíba.
Izabella Pimentel
Com informações da STF
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