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| Foto PRF |
O jovem responderá com base no estatuto da criança e do adolescente pelo ato infracional de dirigir veículo automotor em via pública, sem a devida permissão, gerando perigo de dano, conduta prevista no artigo 309 do CTB.
Os país, ou responsáveis do adolescente, deverão ser responsabilizados por permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, crime previsto no artigo 10 do Código de Trânsito Brasileiro, cuja pena vai de seis meses a um ano de cadeia.
Fonte: Portal do Catita.

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