sábado, 4 de outubro de 2014

Procurador investigará dinheiro apreendido em vésperas de eleições no Piauí.

O Procurador Regional Eleitoral Kelston Lages prestou duras declarações sobre a prisão de Sandro Borges Alves e Alexandre Assunção Lacerda Borges, ambos, respectivamente, namorado – também apontado como marido – e enteado da candidata a deputada estadual pelo PT, Flora Izabel.

A dupla foi presa na noite desta quinta-feira (2), em São Raimundo Nonato, portando R$ 11 mil em notas de R$ 50,00 divididas em cinco maços embrulhados de forma grosseira, que seriam endereçados a cinco municípios diferentes. São eles Capitão Gervásio de Oliveira, Guaribas, Várzea Branca, São Lourenço do Piauí e Dirceu Arcoverde. A suspeita é de crime eleitoral.

Para o procurador da República, é preciso se investigar se existe uma “quadrilha” em operação no estado, e se há relação entre os R$ 180 mil apreendidos em Barreiras, na Bahia, e os R$ 11 mil apreendidos no município piauiense. “A Polícia Federal ainda está fazendo o levantamento e o Ministério Público vai manter a mesma postura em relação ao caso de Barreiras. Eu quero saber se é a mesma quadrilha e se tem relações entre os fatos e as pessoas”, falou.

Após pagarem fiança de R$ 43.440,00 ambos responderão, em liberdade, por crime eleitoral de acordo com o Artigo 299 do Código Eleitoral - Lei 4737/65. Nele está previsto que “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”, resulta num pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Sandro Alves e o enteado Alexandre AssunçãoSandro Alves e o enteado Alexandre Assunção
Não poderão sair de casa por mais de oito dias sem avisar a Justiça
Uma das sanções impostas aos agora libertos está prevista no Artigo 328 do Código de Processo Penal. “O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado”, determina.
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Fonte 180

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