Quinta-feira também é a data limite para a realização de debates políticos
na televisão ou no rádio. Debates iniciados no dia 2 podem se estender,
no máximo, até as 7h do dia 3 de outubro. Também até amanhã, partidos
políticos e coligações terão que indicar à Justiça Eleitoral o nome das
pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados de
partido que estarão habilitados a acompanhar os trabalhos de votação.
Sexta-feira (3) será a data limite para que se faça a divulgação paga,
na imprensa escrita, a reprodução na internet do jornal impresso, de
propaganda eleitoral. Ainda nesta sexta-feira, os presidentes de mesa
que não tiverem recebido o material destinado à votação deverão
comunicar a falha ao juiz eleitoral.
No sábado (4), termina a propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h. Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição de material gráfico também só poderão ser feitos até as 22h deste sábado.
Desde terça-feira (30), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou
detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a
salvo-conduto. A proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o
último dia 20. No entanto, quem concorre a cargo eletivo pode ser
detido ou preso em caso de flagrante delito.
Segundo
o Tribunal Superior Eleitoral, a competência para proibir a venda de
bebidas alcoólicas no dia da votação é da Secretaria de Segurança
Pública de cada estado, município ou do Distrito Federal.
Fonte: Diário do Nordeste
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