quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Juiz da Propaganda Eleitoral defere liminar contra perfis fakes


Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral
Sebastião Firmino Lima Filho
O Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral Sebastião Firmino Lima Filho deferiu a liminar que determina a retirada de perfis falsos da rede social Facebook que apresentavam post ofensivos com injurias e difamações contra o candidato à reeleição ao governo do Piauí Zé Filho (PMDB). A ação foi impetrada pelos advogados da coligação Piauí no Coração requerendo do Facebook Brasil a retirada dos perfis bem como a apresentação das informações sobre o IP em que foram realizados os posts ofensivo e a identificação dos usuários responsáveis pelos perfis.

Na liminar o magistrado concede o prazo de 24 horas para que o Facebook Brasil retire cinco perfis que apresentam informações caluniosas a respeito de Zé Filho, bem como apresente informações sobre o endereço de IP das máquinas das quais partiram os ataques e, ainda, que forneça todos os dados necessários para a identificação dos usuários. Em caso de descumprimento a multa para o Facebook Brasil será de R$ 5 mil por dia. O juiz considerou na decisão que continuando as citadas postagens como apresentadas há o perigo da situação de desequilíbrio no pleito pela propaganda eleitoral negativa.

O juiz Sebastião Firmino Lima Filho destacou que de acordo com Resolução TSE deste ano é livre a manifestação de pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral através da internet. O magistrado destacou que acatou o pedido devido a violação da Lei das Eleições e pelos efeitos lesivos à candidatura de Zé Filho por causa das informações falsas. Foi concedido ao Facebook Brasil também o prazo de 48 horas para apresentação de defesa.

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